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1. Qual a cota para
compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança 2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a U$ 300.00, sem pagar imposto, pode somar suas cotas? NÃO o limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos. 3. O direito de isenção para bagagem é valido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota? NÃO, São excluídos
do tratamento tributário de bagagem: 4. O que são produtos de importação controlada? São produtos que necessitam de manifestação previa de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no Pais, estão sujeitos a apreensão, independente do valor 5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo ? NÃO. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias. 6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos? NÃO. A legislação não prevê quantidade exatas que podem ser adquiridas, establecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às circunstancias da sua viagem (finalidade, duração periodicidade) 7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai? Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, substrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula.se o Imposto à alíquota de cinqüenta por cento. Por exemplo: Valor do produto:
U$$450.00 O valor do Imposto
em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar
fiscal, informado diariamente pela Receita Federal. 8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal? A legislação
estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem
ser apresentados a Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada
no País. 9. De que forma a Receita confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem? Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras. Além disso, a Receita possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referencia para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo do imposto de fiscalização. 10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Policia Rodoviária Federal, na saída de Sant Ana do Livramento, em vez de o fazer na Alfândega ( Receita Federal)? NÃO, A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cotade isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada da DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido. 11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$$300.00 na Área de Controle Integrado, na entrada do País esta praticando crime? SIM. O código penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Policia Federal. |