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1. Qual a cota para
compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota tecnicamente
chamada de limite de isenção é de U$ 300.00 (trezentos dólares) por
pessoa seja adulto ou criança
2. Um casal, para
adquirir um único produto de valor superior a U$ 300.00, sem pagar
imposto, pode somar suas cotas?
NÃO o limite de
isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem
mesmo para casais ou pais ou filhos.
3. O direito de
isenção para bagagem é valido para qualquer tipo de mercadoria,
desde que a soma das mesmas seja inferior a cota?
NÃO, São excluídos
do tratamento tributário de bagagem:
• Bem cuja qualidade, natureza ou variedade configure importação ou
exportação com fim comercial ou industrial.
• Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda
exclusivamente no exterior
• Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando
se tratar de viajantes menor de dezoito anos.
4. O que são
produtos de importação controlada?
São produtos que
necessitam de manifestação previa de órgão competente para serem
trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes,
alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários.
Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular
introdução no Pais, estão sujeitos a apreensão, independente do
valor
5. O limite de
isenção pode ser utilizado a qualquer tempo ?
NÃO. O direito a
isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser
exercido uma vez cada trinta dias.
6. Existem
quantidades limites para compra de alguns produtos?
NÃO. A legislação
não prevê quantidade exatas que podem ser adquiridas, establecendo
tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais
são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às
circunstancias da sua viagem (finalidade, duração periodicidade)
7. De que forma é
calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?
Caso o comprador não
tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, substrai-se do
valor das compras o valor do limite de isenção e calcula.se o
Imposto à alíquota de cinqüenta por cento.
Por exemplo:
Valor do produto:
U$$450.00
Isenção: U$$300.00
Valor tributável = U$$150.00
Valor do Imposto = U$$150.00 x 50% = U$$ 75.00
O valor do Imposto
em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar
fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede
arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento
para liberação da mercadoria.
8. Em que local o
viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita
Federal?
A legislação
estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem
ser apresentados a Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada
no País.
Em Sant Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos
é na Inspetoria da Receita Federal em Sant Ana do Livramento ao lado
do Parque Internacional.
9. De que forma a
Receita confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o
Brasil como bagagem?
Pelo exame das
características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras.
Além disso, a Receita possui listas de preços de produtos
estrangeiros, que servem de referencia para a valoração. Caso o
valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas
listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para
fins de cálculo do imposto de fiscalização.
10. Os viajantes
podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados
nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Policia
Rodoviária Federal, na saída de Sant Ana do Livramento, em vez de o
fazer na Alfândega ( Receita Federal)?
NÃO, A Declaração de
Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da
Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a
cotade isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará
sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada da DBA
e de comprovante do recolhimento do imposto devido.
11. O viajante
que não declara suas compras com valor total acima de U$$300.00 na
Área de Controle Integrado, na entrada do País esta praticando crime?
SIM. O código penal
tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e
a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução
de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa
dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante
estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser
instaurado pela Policia Federal.
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