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Cuota de Compras con Exoneración de
Impuestos en Brasil
Compras en Comercios de Free Shop
- No es necesario pagar los
impuestos de los bienes comprados en los duty-free-shops(, cuando la
compra sea de:
- Un total que no supere los $
300,00 (trescientos dólares americanos.)
- 24 unidades de alcohol, en una
cantidad máxima de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 paquetes de cigarrillos
fabricados en el extranjero.
- 25 unidades de cigarrillos Habanos
o cigarrillos.
- 250 gramos de tabaco de pipa
preparado.
- 10 unidades de artículos de
tocador.
- 3 unidades de relojes, juguetes,
juegos o instrumentos eléctricos o electrónicos.
Impuestos
- Valores de compras superiores al
determinado por la exoneración estará obligado a pagar el impuesto
de importación, considerando la taxa del 50%.
- El valor de la compra deberá
constar en la factura o nota de venta. En caso de ausencia o
inexactitud de estos documentos, el valor base para el cálculo del
impuesto será establecido por la autoridad aduanera.
- El pago de impuestos antes de la
liberación de los bienes y se llevará a cabo a través de documentos
de recaudación de Impuestos Federales - Darf, en cualquier banco,
inclusive Banco Electrónico, si hubiere disponibilidad.
- El derecho de la cuota de compras
con exoneración es personal e intransferible, no se permite la suma
o la transferencia de cuotas entre los viajeros, incluyendo miembros
de la familia.
Nota
- Las instrucciones de este folleto
no se aplican al equipaje militar (a bordo de un vehículo militar) y
de la tripulación durante la misión y el equipaje de los
diplomáticos extranjeros y otros.
- Menores de 18 años,aun
acompañados, no pueden adquirir bebidas alcohólicas y artículos de
tabacos.
- Por mayores informaciones, visite
el sitio web
http://www.receita.fazenda.gov.br
Português
Español
Cotas de Compra em Free Shop com
isenção de impostos
Compras en Lojas de Free Shop
- Não é exigido o pagamento de
impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop),
quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até US$
300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas,
observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou
cigarrilhas.
- 250g de fumo preparado para
cachimbo.
- 10 unidades de artigos de
toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos,
jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Tributação
- O valor excedente à cota de
isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação,
calculado à alíquota de 50%.
- O valor do bem será o constante da
fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes
documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido
pela autoridade aduaneira.
- O pagamento do imposto precede a
liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária,
inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
- O direito à cota de isenção é
pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência
de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
- As instruções deste folheto não se
aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar)
e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de
diplomatas estrangeiros e semelhantes.
- Menores de 18 anos, mesmo
acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de
tabacaria.
- Para maiores informações acesse
site
http://www.receita.fazenda.gov.br
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